Estatuto social
CAPÍTULO I
A associação doctorUpdate, fundada neste ato, doravante denominada doctorUpdate, é uma associação civil, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, jurídica e patrimonial, instituída para secundar as atividades do Estado Brasileiro, no que diz respeito a PROGRAMAS DE ENSINO PRESENCIAIS E/OU A DISTÂNCIA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE, a profissionais: médicos; dentistas; de enfermagem; de assistência social e; outras áreas afins ligadas à saúde, assim como educação da população, visando à prevenção de doenças, redução dos fatores de risco de agravos à saúde, a qual tem sede e foro na Comarca e Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ernani Cardoso, nº 428, sala 208, Cascadura, CEP: 21310-310 e que se propõe a promover presencialmente ou pela internet o intercâmbio científico, técnico, cultural, social entre os profissionais saúde e/ou a população, e reger-se-á pelo presente estatuto, pela Constituição Federal e as legislações pertinentes.
O prazo de duração da doctorUpdate é indeterminado.
Para consecução dos seus objetivos, a doctorUpdate, por ser uma entidade nacional congregada a profissionais ligados a educação continuada para profissionais de saúde, utilizar-se-á dos meios que se mostrem mais indicados, inclusive, convênios de cooperação com instituições congêneres como: Associação Médica Brasileira; Associação Brasileira de Odontologia; Associação Brasileira de Enfermagem e; possível filiação aos seus quadros de sociedades científicas de âmbito nacional e internacional, dentre elas as Associações Regionais e Estaduais, mantidas em todo território brasileiro, as Sociedades Médicas, as Sociedades Odontológicas, as Sociedades de Enfermagem, as Academias, e os braços científicos das especialidades médicas, odontológicas e de enfermagem.
Para a filiação de sociedades científicas de âmbito nacional e internacional de que trata o §2º, deste artigo, será feito um requerimento dirigido à Presidência da doctorUpdate, acompanhado de cópia de seus estatutos, para apreciação e específico parecer de admissão.
Para desempenho de suas atividades a doctorUpdate poderá abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território Nacional e no Exterior.
CAPÍTULO II
A doctorUpdate tem como prerrogativas e deveres promover o ensino presencial e/ou a distância bem como apoiar/realizar pesquisas na área da saúde, nos seus mais diversos setores, tais como:
ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO CFM (Conselho Federal de Medicina): Acupuntura, Alergia e Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cancerologia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia da Mão, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Endoscopia, Gastroenterologia, Genética Médica, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Homeopatia, Infectologia, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina do Trabalho, Medicina de Tráfego, Medicina Esportiva, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina Nuclear, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Nutrologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Radioterapia, Reumatologia, Urologia;
ÁREAS DE ATUAÇÃO RECONHECIDAS PELO CFM (Conselho Federal de Medicina): Administração em Saúde, Alergia e Imunologia Pediátrica, Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Atendimento ao Queimado, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, Cirurgia do Trauma, Cirurgia Videolaparoscópica, Citopatologia, Densitometria Óssea, Dor, Ecocardiografia, Ecografia Vascular com Doppler, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Endocrinologia Pediátrica, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Ginecológica, Endoscopia Respiratória, Ergometria, Foniatria, Gastroenterologia Pediátrica, Hansenologia, Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, Hepatologia, Infectologia Hospitalar, Infectologia Pediátrica, Mamografia, Medicina de Urgência, Medicina do Adolescente, Medicina do Sono, Medicina Fetal, Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Paliativa, Medicina Tropical, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Neurofisiologia Clínica, Neurologia Pediátrica, Neurorradiologia, Nutrição Parenteral e Enteral, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Pneumologia Pediátrica, Psicogeriatria, Psicoterapia, Psiquiatria da Infância e Adolescência, Psiquiatria Forense, Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia, Reumatologia Pediátrica, Sexologia, Toxicologia Médica, Transplante de Medula Óssea, Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia;
ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO CFO (Conselho Federal de Odontologia): Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, Dentistica, Dentistica Restauradora, Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial, Endodontia, Estomatologia, Implantodontia, Odontogeriatria, Odontologia do Trabalho, Odontologia em Saúde Coletiva, Odontologia Legal, Odontologia para pacientes com necessidades especiais, Odontopediatria, Ortodontia, Ortodontia e Ortopedia Facial, Ortopedia Funcional dos Maxilares, Patologia Bucal, Periodontia, Prótese Buco Maxilo Facial, Prótese Dentaria, Radiologia, Radiologia Odontológica e Imaginologia e Saúde Coletiva e da Família;
ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO COFEN (Conselho Federal de Enfermagem): Aeroespacial, Auditoria e Pesquisa, Cardiologia Perfusionista, Cardiologia Hemodinâmica, Centro Cirúrgico Central de Material e Esterilização, Centro Cirúrgico Recuperação pós anestésica, Dermatológica em Estomaterapia, Dermatológica em Feridas, Dermatológica em Ostomias, Diagnostico por Imagens, Doenças infecciosas e parasitarias, Educação e Metodologia do Ensino Superior, Educação em Pesquisa, Educação em Enfermagem, Educação em Docência no Ensino Superior, Educação em Projetos Assistenciais de Enfermagem, Educação em Docência para Educação Profissional, Endocrinologia, Farmacologia, Gerenciamento/Gestão da Saúde; Gerenciamento/Gestão de Enfermagem, Gerenciamento/Gestão em Homecare, Gerenciamento/Gestão em Administração Hospitalar, Gerenciamento/Gestão de Programa de Saúde da Família, Gerenciamento/Gestão Empresarial, Gerenciamento/Gestão de Serviços de Saúde, Gerenciamento/Gestão da Qualidade em Saúde, Hanseníase, Hematologia e Hemoterapia, Hemoterapia, Infecção Hospitalar, Informática em Saúde, Legislação Ética e Bioética, Legislação Enfermagem Forense, Nefrologia, Neurologia, Nutrição Parenteral e Enteral, Oftalmologia, Oncologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia Sanitária, Políticas Públicas, Saúde Complementar, Saúde da Criança e do Adolescente Neonatologia, Saúde da Criança e do Adolescente Pediatria, Saúde da Criança e do Adolescente Ebiatria, Saúde da Criança e do Adolescente Saúde Escolar, Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente Banco de Leite Human o, Saúde da Família, Saúde da Mulher em Ginecologia, Saúde da Mulher em Obstetrícia, Saúde do Adulto, Saúde do Homem, Saúde do Idoso Gerontologia, Saúde Mental, Saúde Pública Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, Saúde Indígena, Sexologia Humana, Terapias Holísticas Complementares, Terapia Intensiva, Transplantes, Traumato-Ortopedia, Urgência e Emergência Atendimento Pré-hospitalar, Urgência e Emergência Suporte Básico de Vida, Urgência e Emergência Suporte Avançado de Vida, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, offshore e aquaviária;
e, outras áreas que venham incorporar-se à área de saúde e que permitam aumentar seus horizontes de ensino e pesquisa, bem como, colaborar pelos meios adequados, com pessoas e/ou entidades interessadas no desenvolvimento de atividades voltadas a Educação Continuada em Saúde com objetivo de produzir conteúdo multimídia sobre melhores formas de tratamento de doenças, prevenção e agravamento das mesmas, para disseminar presencialmente e/ou pela internet, incluindo-se, dentre outras:
Promover, apoiar ou patrocinar programas de ensino e educação continuada em saúde presencial e/ou distância, a seus associados, profissionais da área da saúde e assistência social, assim como educação da população visando à prevenção de doenças, redução dos fatores de risco de agravos à saúde;
Promover, apoiar ou patrocinar atividades assistenciais e de prevenção, diagnostico, tratamento e reabilitação de pacientes;
Promover, apoiar ou patrocinar atividades de acompanhamento psicológico e assistencial aos profissionais e voluntários que lidam com pacientes;
Promover, apoiar ou patrocinar pesquisas básicas e aplicadas, criando e/ou mantendo organizações voltadas a pesquisa, oferecendo apoio técnico e material a pesquisadores e instituições cientificas, desenvolvendo protocolos para estudos clínicos e condução de tais estudos;
Promover, apoiar ou patrocinar o desenvolvimento tecnológico em saúde, bioengenharia, engenharia tecidual, técnicas administrativas e operacionais, convênios para prestação de serviços com órgãos públicos, fundações, sociedades médicas, sociedades de odontologia, sociedades de enfermagem, associações, institutos, organizações não governamentais, hospitais e empresas e/ou cooperativas de plano de saúde;
Promover, apoiar ou patrocinar cursos, simpósios, estudos, conclaves, reuniões, congressos e outros eventos científicos que abordem evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública, encampando a administração, comercialização, intermediação, distribuição, fornecimento, venda e compra de reservas hoteleiras, assim como passagens aéreas, marítimas ou rodoviárias, em prol desses eventos, e, eventual, obtenção de receita a custear seus objetivos sociais;
Promover, apoiar ou patrocinar programas culturais tais como espetáculos, shows e peças teatrais voltados para o treinamento, divulgação e promoção de conceitos relacionados a evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública;
Criar, promover, apoiar ou patrocinar publicações técnicas e cientificas relacionados a evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública, por diversos meios de comunicação;
Construir espaços para treinamentos e alojamentos destinados a realização de eventos científicos que abordem evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública;
Disseminar pela internet as evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública a seus associados, assim como a população, por veículos de comunicação digital, tais como internet, sites próprios e/ou terceiros, blogs, e qualquer outro veículo tecnológico disponível;
Representar e defender os interesses de seus associados e da coletividade em tudo aquilo que for pertinente à consecução da sua finalidade, tanto extrajudicial, perante entidades privadas e a administração pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quanto judicialmente, podendo, para esses fins, impetrar Mandatos de Segurança Coletivo e ajuizar ações Civis Públicas, dentre outras ações;
Congregar os médicos, dentistas e enfermeiros nacionais e internacionais e estimular o seu relacionamento cultural e social;
Manter intercâmbio permanente com instituições congêneres;
Influir e ter responsabilidade no compartilhamento das evidências na área da saúde, promovendo cursos de aperfeiçoamento, reuniões, congressos, estágios no país e no exterior, e, ainda, promovendo investimentos voltados para estudos, pesquisas e educação continuada em saúde, instituindo incentivos financeiros a título de estímulo para os que se destacarem na execução de seus objetivos sociais;
Colaborar com os poderes públicos e outras instituições nas questões saúde-sociais e educacionais mencionadas neste artigo;
Manter o site doctorUpdate, suas redes sociais como seus meios digitais, além de outras que considerar oportunas;
Cultivar a memória da doctorUpdate, homenageando seus membros de destaque.
Constituem rendimentos extraordinários da doctorUpdate as subvenções do poder público e quaisquer auxílios de particulares, de pessoas físicas e jurídicas, para o desempenho de suas atividades estatutárias.
A doctorUpdate não distribuirá lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente suas rendas, bens e resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos específicos.
CAPÍTULO III
A doctorUpdate é constituída por 6 (seis) categorias de associados em número ilimitado, são eles denominados:
São os que assinarem a primeira ATA da doctorUpdate, ou que façam doações de no mínimo 40 salários mínimos nacionais.
São aqueles que publicam artigos, redigem capítulos de livros e/ou ministram palestras no campo de sua atividade profissional ou funcional, que declara ser o(a) único(a) autor(a) da(s) OBRAS e, na qualidade de titular dos respectivos direitos autorais, cede e transfere à doctorUpdate em caráter definitivo, plena e totalmente, a título gratuito ou remunerado, os direitos patrimoniais das OBRAS, autoriza a doctorUpdate, em caráter irrevogável e irretratável, utilizar e divulgar suas OBRAS, inclusive suas palestras ministradas em atividades organizadas ou apoiadas pela doctorUpdate, em todos os países onde a doctorUpdate achar necessário, por prazo indeterminado, como material impresso ou através de website de serviço de informação para os profissionais da saúde e em suas redes sociais como seus meios digitais, além de outras que considerar oportunas, de forma paga ou gratuita, bem como todas as informações preparadas por ele e transmitidas oralmente e visualmente nessas atividades, de forma resumida e/ou parcial, no tempo e na forma de sua conveniência, com ou sem finalidade comercial, em materiais promovidos pela doctorUpdate.
Nos termos do Art. 49 da Lei 9610/98, por esta categoria de associação, são transferidos à doctorUpdate todos os direitos autorais patrimoniais das OBRAS, para uso, fruição e disposição pela doctorUpdate por todas as modalidades previstas no art. 29 de referida Lei, para finalidade editorial, incluindo a publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, arranjo, transcrição, produção audiovisual e outras transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição, gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios, digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por todo o prazo de proteção das OBRAS, estando a doctorUpdate autorizada a alterar, anotar, comentar ou modificar quaisquer das OBRAS e criar obras derivadas, sem limitação, bem como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos a quaisquer terceiros, dentro e fora do território nacional. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso não implicará limitação do direito exclusivo de exploração das OBRAS pela doctorUpdate.
O associado autor de OBRAS autoriza a doctorUpdate a utilizar seu nome e/ou imagem, juntamente com as OBRAS, independentemente do crédito que lhe seja devido, em quaisquer meios que as mesmas venham a ser utilizadas pela doctorUpdate.
As opiniões emitidas nas OBRAS são de inteira responsabilidade dos autores.
São os que comprovadamente estejam comprometidos com as finalidades da doctorUpdate, os quais pagarão uma taxa de contribuição espontânea, mensal, trimestral, semestral ou anual de acordo com o que for fixado pela Diretoria, ou participarem das atividades da doctorUpdate;
São aqueles que pelos trabalhos prestados a doctorUpdate, no campo de sua atividade profissional ou funcional, tenham-se associados, e por aprovação da Diretoria sejam considerados dignos deste título;
São aqueles que, por decisão da Diretoria, sejam considerados dignos deste título pelos relevantes serviços prestados as causas da doctorUpdate;
São pessoas jurídicas, públicas ou privadas que espontaneamente desejem fomentar as atividades para cumprimento das finalidades da doctorUpdate, os quais pagarão espontaneamente taxa de contribuição, mensal, trimestral, semestral, anual ou para atuação em atividade especifica.
Serão admitidos como associados os interessados que o requeiram por meio de aceitação do “Termo Associativo” disponibilizados por veículos digitais ou por escrito e sejam aprovados pela Diretoria.
A exclusão de associados se dará, por manifestação da vontade do associado, desde que quite com suas obrigações e contribuições ou por decisão da Assembleia Geral em maioria absoluta.
Os Associados Fundadores, Associados Autor de Obras e Associados Corporativos, inclusive pertencentes ao Conselho Diretivo, poderão ser remunerados pelos serviços prestados a doctorUpdate, desde que este serviço não componha como parte de suas atribuições determinadas neste estatuto, e respeitado o limite máximo da remuneração inferior a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para remuneração dos Servidores do Poder Executivo Federal, de acordo com art. 29 da Lei 12.868/2013.
Os Associados Autor de Obras, Efetivos e Honorários devem ser formados na área da Saúde (médicos, dentistas, biomédicos, biólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc.) ou estarem, comprovadamente, cursando o ensino nas áreas descritas. Também serão aceitos profissionais de outras áreas com reconhecida atuação para os benefícios sociais para a população e benefício dos associados, desde que aprovada pela diretoria da doctorUpdate.
São direitos e deveres dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados ressalvados as restrições legais específicas;
b) Propor à Diretoria ou à Assembleia Geral medidas de interesse da doctorUpdate;
c) Votar e ser votado para os cargos sociais, para o cargo de Segundo Vice-Presidente, para membro de uma das Comissões Permanentes, ressalvadas as restrições legais estatuárias;
d) Desligar-se da doctorUpdate quando bem lhe convier;
e) Propor a admissão de novos associados;
f) Indicar nomes para a concessão de títulos de Associados Beneméritos;
g) Solicitar do Conselho Diretor a convocação de Assembleias Gerais, quando entenderem necessárias à discussão de matéria de interesse da doctorUpdate;
h) Ser indicado para uma das Comissões Transitórias ou para outros cargos de diretoria na forma deste estatuto;
i) Comparecer às Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando matérias de interesse da doctorUpdate; apresentar, discutir e votar temas e trabalhos referentes aos assuntos ligados às atividades da doctorUpdate, em reuniões especificamente convocadas para tal fim; usufruir de todos os serviços oferecidos pela doctorUpdate, recebendo inclusive as publicações por ela editadas.
a) Realizar o pagamento pontualmente das contribuições nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos ou para participarem das atividades disponibilizadas pela doctorUpdate;
b) Realizar através da doctorUpdate as operações que constituem seus objetivos sociais, profissionais e econômicos;
c) Cumprir com as disposições da lei, do Estatuto, respeitar as resoluções regulamentares tomadas pelo Conselho de Administração e acatar as deliberações da Assembleia Geral;
d) Zelar pelos interesses morais e materiais da doctorUpdate;
e) Defender os princípios éticos, morais e profissionais da classe;
f) Contribuir com publicações à doctorUpdate;
g) Defender e zelar pelo bom conceito da doctorUpdate;
h) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da doctorUpdate.
i) Comparecer às reuniões e conferências da doctorUpdate.
j) Comparecer às Assembleias Gerais, discutindo as matérias a ela submetidas.
Os associados definidos no artigo 4o nas alíneas “II”, “III” e “IV”, além dos deveres acima expostos, deverão também atuar nas comissões para as quais forem eleitos ou indicados.
O associado que ficar 03 (três) anos sem efetuar o pagamento das anuidades devidas à doctorUpdate será excluído do cadastro de associados. Após este período havendo interesse em filiar-se a doctorUpdate o associado deverá enviar carta com pedido de filiação, bem como reativar seu cadastro com atualização de seus dados e efetuar o pagamento da anuidade do ano vigente. Sendo dispensado, neste caso, do envio de duas cartas de apresentação assinadas por dois associados titulares ou efetivos.
CAPÍTULO IV
Pela inobservância de quaisquer das obrigações consignadas neste estatuto ou no regulamento interno da doctorUpdate, poderão ser aplicadas aos associados, sem distinção, as seguintes penalidades:
Advertência reservada, consistente na ciência ao indicado encaminhada por meio de expediente documentado e reservado, que será arquivado na doctorUpdate. Tal expediente não poderá ser constado em ata, e dele não serão fornecidas certidões a nenhuma pessoa física ou jurídica;
Censura, a qual será dirigida aos reincidentes ou autores de graves infrações, consistente na ciência ao indiciado encaminhada por expediente documentado e ou pela imprensa. A doctorUpdate obriga-se a comunicar ao conselho regional da classe profissional em questão e a emitir certidão sobre o fato, sempre que solicitada.
Nos termos do Art. 49 da Lei 9610/98, por esta categoria de associação, são transferidos à doctorUpdate todos os direitos autorais patrimoniais das OBRAS, para uso, fruição e disposição pela doctorUpdate por todas as modalidades previstas no art. 29 de referida Lei, para finalidade editorial, incluindo a publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, arranjo, transcrição, produção audiovisual e outras transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição, gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios, digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por todo o prazo de proteção das OBRAS, estando a doctorUpdate autorizada a alterar, anotar, comentar ou modificar quaisquer das OBRAS e criar obras derivadas, sem limitação, bem como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos a quaisquer terceiros, dentro e fora do território nacional. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso não implicará limitação do direito exclusivo de exploração das OBRAS pela doctorUpdate.
O associado autor de OBRAS autoriza a doctorUpdate a utilizar seu nome e/ou imagem, juntamente com as OBRAS, independentemente do crédito que lhe seja devido, em quaisquer meios que as mesmas venham a ser utilizadas pela doctorUpdate.
As opiniões emitidas nas OBRAS são de inteira responsabilidade dos autores.
Suspensão, a qual poderá ser aplicada além das penalidades do item anterior, ficando o associado com seus direitos suspensos por um período no mínimo de 01 (um) a no máximo 12 (doze) meses.
Exclusão, tida como pena máxima a qual será aplicada por falta grave contra a ética pessoal, profissional ou desrespeito a este estatuto, promovida por determinação exclusiva do conselho diretor, ad referendum da assembleia geral especialmente convocada para tal fim.
Da decisão que decretar a exclusão do associado, caberá recurso à assembleia geral.
Será instaurado específico processo de sindicância para apurar casos de supostos indícios de infração ética no exercício da especialidade, passíveis de aplicação das penalidades previstas neste estatuto, devendo tal se iniciar:
Ex-ofício, por deliberação do conselho administrativo e fiscal, quando este tomar conhecimento de denúncia formulada por associados da doctorUpdate;
Mediante denúncia, por escrito, com identificação do denunciante, relato dos fatos e prova das respectivas alegações;
Pelo representante da doctorUpdate em sua região.
Após apuração dos fatos deverá ser emitido relatório, por escrito, do qual poderá resultar o arquivamento ou a sugestão de aplicação de uma das penalidades previstas neste estatuto.
As denúncias devidamente documentadas deverão ser encaminhadas sigilosamente, para o conselho diretor, a qual, também de forma sigilosa, comunicará ao denunciado o seu recebimento, propiciando a este todos os meios possíveis para sua defesa.
O conselho diretor disporá de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões e, se necessitar de maior prazo, deverá justificá-ló perante o conselho administrativo e fiscal, o qual poderá acatar ou não o pedido.
A negativa ao prazo suplementar solicitado pelo conselho diretor, poderá ser revisto, caso a mesma apresente novo pedido ao conselho administrativo e fiscal, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da negativa, devendo este novo pedido ser apreciado com a presença obrigatória do denunciado perante a aludida comissão. A ausência do denunciado implicará no indeferimento sumário desse novo pedido.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste estatuto será comunicada ao associado por escrito, pessoalmente ou por meio de carta registrada, sendo tal anotado em sua “ficha de associado”, quando pertinente.
O associado terá no máximo 30 (trinta) dias para apresentar por escrito, pedido de reconsideração, o qual, se negado, será tido como recurso. Findo este prazo, sem que o interessado tenha se manifestado, não será admitido qualquer tipo de recurso, e o processo transitará em julgado.
No caso de reincidência nas infrações punidas com advertência, censura ou suspensão, ensejará a exclusão do associado pelo conselho administrativo e fiscal, ad referendum da assembleia geral especificamente convocada para tal fim.
CAPÍTULO V
A administração da doctorUpdate será exercida pelos seguintes órgãos:
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As assembleias gerais, representante constituído por todos os associados, tidas como órgão máximo da doctorUpdate, são soberanas nas resoluções não contrárias à constituição federal, às leis vigentes e a este estatuto, e suas deliberações serão votadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação, e em segunda convocação, por maioria dos votos dos associados então presentes nas assembleias, salvo os casos previstos neste estatuto, e competindo-lhes os seguintes poderes e atribuições:
Apreciação da pauta previamente agendada para ordem do dia no edital de sua convocação;
Deliberar sobre atos e decisões tomadas pelo conselho diretor ou pelo conselho administrativo e fiscal;
Estabelecer critérios e condições para admissão de associados;
Destituir os componentes do conselho diretor e do conselho administrativo e fiscal, individualmente ou coletivamente, a qualquer tempo, respeitando o mínimo de voto presencial válido, não representado por procuração, equivalente a 2/3 (dois terços) de todos os associados da doctorUpdate, conforme previsto no parágrafo único, desde que convocada especificamente para esse fim, não podendo ela ser instalada, em primeira convocação, sem a maioria absoluta presencial dos Associados ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes;
Referendar os membros, quando for o caso, e cobrar resultados dos departamentos que compõe o conselho científico da doctorUpdate;
Aprovar as contas do conselho diretor e deliberar quanto à aprovação de cartas, manifestos e outros documentos similares, redigidos ao final dos fóruns, encontros, simpósios e todo e qualquer evento que venha a expressar providências ou sugestões que possam sofrer empenho do conselho administrativo e fiscal ou conselho científico em procurar viabilizá-las;
Eleger o Segundo Vice-Presidente e membros do conselho administrativo e fiscal da doctorUpdate, nos termos estatuto;
Eleger as cidades que servirão de sede aos congressos da doctorUpdate, após a sistemática de escolha dessas cidades, referendadas neste estatuto;
Deliberar sobre alterações ao presente estatuto e a extinção da doctorUpdate, se proposto com exclusividade pelo diretor presidente, aprovando-as ou não;
Deliberar sobre outras matérias de interesse da doctorUpdate ou que sejam submetidas pelo conselho diretor, conselho administrativo e fiscal ou diretor presidente;
As assembleias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da doctorUpdate exigirem o pronunciamento dos seus associados nos moldes estatutários, além de resolver sobre outros assuntos não previstos neste estatuto, e, nas situações previstas em lei, sendo certo que nunca tratarão de questões de alterações estatutárias, eis que estas somente serão apreciadas por intermédio de assembleias gerais ordinárias;
As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo diretor presidente ou pelos associados fundadores e as assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas pelo conselho diretor; por iniciativa própria e deliberação da maioria de seus membros; por solicitação do conselho administrativo e fiscal; ou ainda; por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados palestrantes, efetivos, honorários, beneméritos e/ou corporativos.
As deliberações sobre as matérias elencadas nos itens IV e IX, acima, descenderão do voto concorde de 2/3 (dois terços) do total de associados da doctorUpdate, convocada para esse fim, não podendo esta deliberar em qualquer convocação sem a presença absoluta de todos os associados, ou com pelo menos 2/3 (dois terços) de todos os associados em convocações seguintes, não podendo substituir a presença do associado por procuração, e, na falta de quórum, realizar uma nova convocação.
A assembleia geral da doctorUpdate se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez ao ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, através de convocação do diretor presidente ou de 1/5 (um quinto) de todos os associados, com exposição do edital de convocação tanto das assembleias gerais ordinárias quanto das extraordinárias poderá ser feito por publicação veiculada no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação, correspondência ou por meio de publicação no site da doctorUpdate, ou mídia digital encaminhada a todos os associados da doctorUpdate, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada para a sua realização, sendo obrigatória a comunicação da ordem do dia a ser nelas tratadas, o local, dia, mês, ano e a hora da sua realização, isso no mínimo em 1(um) dos veículos aqui mencionados.
As decisões tomadas pela assembleia geral serão aprovadas por simples maioria dos associados presentes, com direito a voto, para questões regimentares e internas.
As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo diretor presidente, por seu substituto Legal ou um membro por ele indicado, que poderá convidar um dos associados presentes para secretariá-la, sendo necessária, a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros para abertura dos trabalhos, para questões regimentares e internas.
Não havendo o quórum previsto no artigo 11º, a assembleia geral realizar-se-á em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com o mínimo de 3 (três) presentes.
CAPÍTULO VI
O conselho diretor da doctorUpdate reunir-se-á sempre que a associação assim o necessitar, em sua sede social ou algum outro local a seu critério, pessoalmente ou por meio eletrônico, para deliberar sobre as atividades concernentes à administração da associação, e será constituída pelos seguintes membros:
- Diretor Presidente;
- Diretor Primeiro Vice-Presidente;
- Diretor Segundo Vice-Presidente;
- Diretor Secretário-Geral;
- Diretor Secretário-Adjunto;
- Diretor Tesoureiro;
- Diretor Tesoureiro-Adjunto.
A duração do mandato do Conselho Diretor será de 05 (cinco) anos;
Os candidatos eleitos para os cargos do conselho diretor serão empossados tão logo finde os mandatos dos seus antecessores, durando seus mandatos até a posse de seus sucessores;
Os eleitos para os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes serão, consecutivamente, os próximos diretores presidente e primeiro vice-presidente da doctorUpdate, obedecidos os mecanismos deste estatuto;
Com a posse acima indicada, em caso de impedimento do diretor presidente, assume o diretor primeiro vice-presidente; consequentemente, no caso de impedimento desse último, assume o diretor segundo vice-presidente; em caso de impedimento desse, o conselho administrativo e fiscal indicará um membro seu para cumprir o mandato respectivo, pelo tempo que lhe restar.
Consequentemente ao disposto no parágrafo anterior, as eleições a serem realizadas na continuidade será exclusivamente para o cargo de diretor segundo vice-presidente.
Os candidatos para os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes, que serão consecutivamente os diretores presidente e primeiro vice-presidente, quando da apresentação das suas candidaturas os mesmos deverão ser associados fundadores, no mínimo a 3 anos de associação, além da necessidade de preencher os demais requisitos estabelecidos no edital das eleições gerais da doctorUpdate
Ao diretor presidente lhe será permitido concorrer ao cargo de diretor segundo vice-presidente. Os demais cargos do conselho diretor obedecerão no que tange ao seu preenchimento, aos mecanismos abaixo:
Os cargos de diretor secretário, diretor secretário-adjunto, diretor tesoureiro e diretor tesoureiro-adjunto, serão preenchidos por escolha do conselho administrativo e fiscal, dentre os 3 (três) nomes indicados, para cada um dos cargos, pelo diretor presidente, e, pelo primeiro vice-presidente, sendo tais indicações válidas unicamente para as suas respectivas gestões;
Dentro dessa ordem de escolha, os adjuntos eleitos no item “I”, deste artigo, serão os diretores secretário e tesoureiro no próximo conselho diretor, frente o mecanismo de preenchimento do cargo de diretor presidente previsto no §3º, do artigo 16o.
I – Convocar e presidir as reuniões assembleia geral, o conselho diretor e o conselho administrativo e fiscal ou qualquer evento nacional ou internacional de interesse da doctorUpdate;
II – Ditar a orientação geral da doctorUpdate conjuntamente com o conselho administrativo e fiscal;
III – Regulamentar e deliberar as formas de filiação e desligamento dos associados;
IV – Tornar público aos associados o plano de trabalho da administração da doctorUpdate e zelar pela sua realização;
V – Apresentar à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, no final do mandato, relatório sobre as realizações e as suas contas, previamente aprovadas pelo conselho administrativo e fiscal, providenciando a veiculação previa dos mesmos na mídia eletrônica (internet) e mediante material impresso para distribuição nas assembleias gerais ordinárias, se o caso;
VI – Assinar, juntamente com outros membros da administração pertinentes, os diplomas conferidos pela doctorUpdate;
VII – Supervisionar o trabalho de todos os departamentos, podendo delegar tal atribuição ao presidente do conselho científico ou a outro Associado;
VIII – Designar associados para atender as finalidades da doctorUpdate, participando tais indicações ao conselho administrativo e fiscal;
IX – Preencher cargos vagos por qualquer razão e auxiliar qualquer cargo da diretoria;
X – Agir como moderador em casos polêmicos e não previstos neste estatuto, quando envolvendo interesses da doctorUpdate, membros da diretoria, associados e outros;
XI – Entender-se com os poderes públicos e com outras instituições sobre assuntos de interesse da doctorUpdate ou de seus associados;
XII – Tomar providências administrativas que não tenham sido previstas neste estatuto, bem como decisões a bem da boa administração da doctorUpdate, ad referendum do conselho administrativo e fiscal;
XIII – Representar a doctorUpdate nas formas ativa e passiva, na esfera judicial ou extrajudicial, podendo nomear os diretores primeiro ou segundo vice-presidentes ou até́ mesmo membro do conselho administrativo e fiscal, para representá-ló em tal competência;
XIV – Autorizar despesas, com admissões e demissões de funcionários, bem como contratação de serviços terceirizados, e, zelar pelos bens e pelo patrimônio da doctorUpdate;
XV – Adquirir bens à doctorUpdate, nos limites e na forma previstos neste estatuto, desde que aprovados pelo conselho administrativo e fiscal;
XVI – Cumprir e fazer cumprir exigências da legislação, o presente estatuto e demais normas e regulamentos internos, convênios e contratos bem como regulamentos das decisões das assembleias gerais e dos outros órgãos da doctorUpdate;
XVII – Convocar e presidir as reuniões do conselho administrativo e fiscal, tendo sempre seu voto nas deliberações do mesmo, como sendo de desempate;
XVIII – Apreciar e emitir parecer de admissão de sociedades cientificas de âmbito nacional e internacional, de acordo com os §2o e §3o, do artigo 1o;
XIX – Constituir e desconstituir as comissões transitórias ad referendum do conselho administrativo e fiscal;
XX – Manifestar-se sobre os programas, planejamentos e orçamentos anuais da doctorUpdate;
XXI – Manifestar-se sobre os relatórios, demonstrativos financeiros e prestação de contas anuais da doctorUpdate;
XXII – Regulamentar e deliberar sobre as normas e regulamento da doctorUpdate;
XXIII – Promover estratégias para captação de recursos necessários a implantação dos planos, programas e projetos da doctorUpdate;
XXIV – Manifestar-se sobre alterações ao presente estatuto e de proposta para extinção da doctorUpdate;
XXV – Deliberar e manifestar-se sobre as matérias de interesse da doctorUpdate, submetendo-as posteriormente a ratificação pela assembleia geral, quando se tratar de tema afeto a este órgão;
XXVI – Praticar atos de gestão administrativa da doctorUpdate, sendo responsável pelos recursos financeiros e bens patrimoniais da doctorUpdate;
XXVII – Tomar decisões administrativas não atribuídas a outros dirigentes da doctorUpdate, bem como autorizar contratação de despesas e a realização de atividades;
Parágrafo Único – Todas as atribuições do diretor presidente são delegáveis, inclusive a assinatura de cheques e outros documentos.
I – Substituir o diretor presidente em seus impedimentos e ausências, sucedendo-lhe de acordo com o disposto no §4o, do artigo 16o;
II – Representar a doctorUpdate, nas formas ativas e passiva, na esfera judicial ou extrajudicial, sempre que designado pelo diretor presidente;
III – Colaborar com o diretor presidente em suas atribuições, ajudando sempre que necessário.
I – Substituir o diretor presidente em seus impedimentos e ausências, sucedendo-lhe de acordo com o disposto no §4o, do artigo 16o;
II – Representar a doctorUpdate, nas formas ativas e passiva, na esfera judicial ou extrajudicial, sempre que designado pelo diretor presidente;
III – Colaborar com o diretor presidente em suas atribuições, ajudando sempre que necessário.
I – Auxiliar a diretoria executiva na coordenação dos trabalhos da doctorUpdate;
II – Manter organizadas e atualizadas as correspondências e, conjuntamente com a comissão de comunicações, coordenar as relações da doctorUpdate com os associados e com as congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
III – Supervisionar e organizar as atas e livros das reuniões e assembleias da doctorUpdate;
IV – Organizar o quadro social e mantê-ló com informações atualizadas;
V – Apresentar relatórios das atividades da secretaria, mediante solicitação do conselho diretor e do conselho administrativo e fiscal;
VI – Contemplar as cartas de indicações a membros das comissões permanentes;
VII – Distribuir trabalhos para o secretário-adjunto e outros membros da Secretaria.
I – Auxiliar o diretor secretário-geral em suas funções, quando solicitado, e substituí-ló em seus impedimentos ou ausências.
I – Gerir o movimento econômico financeiro da doctorUpdate, providenciando a cobrança da contribuição dos associados e de eventuais taxas;
II – Assinar em conjunto com outro diretor, designado pelo diretor presidente ou seu eventual substituto, cheques, movimentação de contas bancarias ou outro qualquer documento que gere responsabilidade financeira para a doctorUpdate;
III – Apresentar balancetes parciais nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, nas reuniões do conselho diretor ou quando solicitado pelo conselho administrativo e fiscal, e apresentar balancete anual nas assembleias gerais ordinárias, previamente aprovados pelo conselho administrativo e fiscal e pelo diretor presidente;
IV – Zelar para que todas as leis econômicas e fiscais do pais sejam respeitadas pela doctorUpdate;
V – Zelar pelo patrimônio da doctorUpdate;
VI – Distribuir tarefas para o diretor tesoureiro-adjunto;
VII – Dirigir a contabilidade da doctorUpdate;
VIII – Preparar a proposta orçamentária anualmente da doctorUpdate;
IX – Ter sob sua guarda os livros contábeis;
X – Preparar os estudos de custos e viabilidades financeiras das atividades realizadas pela doctorUpdate, para serem aprovadas pelo diretor-presidente.
Parágrafo Único – Todas as atribuições do diretor tesoureiro são delegáveis, inclusive a assinatura de cheques e outros documentos.
I – Substituir o diretor tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo nos trabalhos da tesouraria, quando solicitado.
Os membros integrantes do conselho diretor não farão jus a qualquer tipo de remuneração direta, podendo ter eventuais gastos, quando a trabalho da doctorUpdate, custeados pela doctorUpdate.
Parágrafo único – A proibição mencionada no caput não se aplica quanto à eventual incentivo financeiro nos casos em que integrantes do conselho diretor se engajarem nas atividades descritas no artigo 1º.
CAPÍTULO VII
O conselho administrativo e fiscal será formado por 3 (três) profissionais com graduações específicas, sendo 1 (um) advogado, 1 (um) contador e 1 (um) administrador de empresas, pelo presidente do conselho científico e pelos diretores presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, secretário geral, secretário adjunto, tesoureiro e tesoureiro adjunto, bem como pelos 03 (três) diretores presidentes, advindos de cada 03 (três) últimas gestões, sempre anteriores a sua formação. É o órgão responsável pela fiscalização e o cumprimento das decisões da assembleia geral, tanto sobre as operações administrativas e financeiras, com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei, além dos seguintes:
O conselho administrativo e fiscal contratará com um diretor executivo para auxiliar na administração da doctorUpdate;
Os diretores secretário-geral, secretário-adjunto, tesoureiro e tesoureiro-adjunto, não tem direito de voto durante as reuniões do conselho administrativo e fiscal;
O conselho administrativo e fiscal terá como órgão de apoio um intitulado comitê de planejamento estratégico que será constituído pelos ex-presidentes da doctorUpdate.
O comitê de planejamento estratégico será formado por todos os ex-presidentes da doctorUpdate;
O comitê de planejamento estratégico terá como competência, unicamente, a apresentação de propostas visando o alcance, planejamento e metas da associação, as quais serão aprovadas pelo conselho administrativo e fiscal;
As propostas mencionadas no inciso II abrangerão períodos de curto, médio e longo prazo, os quais equivalerão a 03 (três), 06 (seis) e 09 (nove) anos de administração da doctorUpdate, respectivamente;
O comitê de planejamento estratégico será coordenado por um presidente e um secretário, os quais serão indicados por maioria absoluta dos votos dos integrantes do próprio comitê e cumprirão mandato de 01 (um) ano;
O comitê de planejamento estratégico, em cada uma das suas reuniões que serão realizadas semestralmente poderá designar uma pessoa para secretariar ditas reuniões;
O conselho administrativo e fiscal promoverá a exclusão do membro do comitê de planejamento estratégico que não comparecer a 2(duas) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa, ou a 3(três) reuniões, também consecutivas ou não, com justificativa, todas prévias, ao presidente do comitê;
Nenhum integrante do comitê de planejamento estratégico fará jus a qualquer tipo de remuneração direta, podendo ter eventuais gastos, quando a trabalho da doctorUpdate, custeados pela doctorUpdate.
A todo tempo, em caso de qualquer tipo de impedimento do presidente ou do secretário do comitê para exercer suas respectivas funções, seus integrantes indicarão um nome para substitui-lo, o qual, uma vez aprovado por unanimidade pelos próprios integrantes do comitê, cumprirá o mandato de seu antecessor;
Diretor executivo contratado pelo conselho administrativo e fiscal tem as seguintes atribuições:
I – Auxiliar e dar suporte administrativo ao diretor presidente do conselho diretor e ao conselho administrativo e fiscal da doctorUpdate, principalmente no que se refere à infraestrutura material e logística do seu trabalho;
II – Gerenciar as atividades dos empregados da doctorUpdate, e eventuais terceiros contratados, notadamente quanto a suas contratações, demissões e remunerações;
III – Tomar providências administrativas para a efetivação das atribuições previstas na alínea “II”, deste artigo;
IV – Decidir pela aplicação dos recursos da doctorUpdate que forem destinados à manutenção e conservação da sede da doctorUpdate, com limite orçamentário estabelecido pelo conselho administrativo e fiscal;
V – Representar juridicamente a doctorUpdate em todos os contratos em que estiver envolvida, após anuência do conselho administrativo e fiscal;
VI – Participar das negociações na captação de recursos para os eventos organizados pela doctorUpdate;
VII – Exercer outras funções administrativas a critério e determinação do conselho diretor e do conselho administrativo e fiscal;
VIII – Representar a doctorUpdate, nas formas ativa e passiva, na esfera judicial ou extrajudicial, sempre que designado pelo presidente do conselho diretor, isso perante os órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
Os membros do conselho administrativo e fiscal exercerão seus cargos pelo período advindo das eleições de seus integrantes.
I – Se reunir a cada 03(três) meses em data sempre a ser definida pelo diretor presidente da doctorUpdate com o fim de examinar o desempenho do conselho diretor da doctorUpdate em gestão, e a administração da associação em si. As datas de tais reuniões deverão obedecer um calendário anual estabelecido em no máximo até 31 de janeiro de cada ano;
II – Elaborar preliminarmente projetos de reforma do estatuto social e submete-lo à assembleia geral, quando convocada para tal fim, sempre que as necessidades da doctorUpdate assim necessitarem;
III – Deliberar sobre omissões deste estatuto, ad referendum da assembleia geral;
IV – Homologar ou não os regulamentos do conselho diretor ou conselho científico da doctorUpdate.
V – Examinar os balanços e contas da doctorUpdate.
VI – Contratar e demitir um diretor executivo a que se refere o §1o do artigo 26o, para auxiliar na gestão de si próprio;
VII – Examinar propostas, relatórios e atividades do diretor executivo aqui mencionado;
VIII – Nomear, depois da devida votação de seus membros e obedecida a forma prescrita no artigo 17o, itens “I” e “II”, os diretores secretário-geral, secretário-adjunto, tesoureiro e tesoureiro-Adjunto, para integrarem o Conselho Diretor;
IX – Deliberar sobre assuntos administrativos ad referendum do diretor presidente da doctorUpdate;
X – Indicar, excepcionalmente, na forma do artigo 36o, §1o, item IV, deste estatuto, membros para constituir as comissões permanentes;
XI – Preencher cargos vagos por qualquer razão dentro da administração da doctorUpdate, e, nomear quem auxilie qualquer cargo do conselho diretor.
As reuniões de que trata o item “I” deste artigo poderão se desenvolver por intermédio de teleconferência ou videoconferência, a rigor, para atender os membros que estejam domiciliados em locais distantes da sede da doctorUpdate.
Sempre haverá uma reunião do conselho administrativo e fiscal por ocasião dos congressos oficiais realizados pela doctorUpdate.
As resoluções do conselho administrativo e fiscal serão aprovadas por maioria simples de votos e, deverão imediatamente ser comunicadas ao conselho diretor, que as fará cumprir conforme disposição estatutária.
Parágrafo único – Em caso de empate nas votações das resoluções o impasse se resolverá por voto de desempate do presidente do conselho administrativo e fiscal.
O conselho administrativo e fiscal será sempre presidido pelo diretor presidente da doctorUpdate, que será secretariado por um diretor executivo a ser contratado pelo conselho administrativo e fiscal.
Os membros do conselho administrativo e fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem qualquer remuneração, direta ou indireta.
Em caso de impedimento do diretor presidente da doctorUpdate em presidir o conselho administrativo e fiscal, assumirá tal encargo o diretor primeiro vice-Presidente da doctorUpdate, e, no caso de impedimento deste, o diretor segundo vice-presidente; e, este não o podendo, o próprio conselho administrativo e fiscal designará um dos seus membros integrantes para exercer tal função, até a eleição de um novo diretor presidente.
CAPÍTULO VIII
As comissões têm por finalidade propiciar o andamento de atividades específicas da doctorUpdate, e poderão ser permanentes ou transitórias.
Cada comissão terá um presidente e um secretário, designados e aclamados entre seus membros;
Em caso de impedimento do presidente da comissão este será substituído pelo secretário;
O referido cargo de presidente de comissão não admite reeleição;
Em caso de empate na designação e aclamação de que trata o §1o, deste artigo, o critério de desempate se dará pelos designados que tiveram mais votos nas eleições gerais das respectivas comissões.
Cada uma das comissões permanentes será integrada pelo número de membros efetivos designados neste estatuto, os quais sofrerão renovação, de 1/3 (um terço) de seus membros indicados, e, integralmente, daqueles eleitos pelos associados para serem representantes distritais, todos segundo as regras do artigo 36o, a cada período de 02(dois) anos.
A referida renovação, para os integrantes indicados pelos associados na forma do artigo 37o, obedecerá ao critério dos mais antigos nomeados para os mais novos, devendo-se, em caso de impasse nesse mecanismo, se promover a saída automática dos 03(três) designados menos votados por ocasião das eleições gerais das respectivas comissões;
Em caso de impedimento de algum membro, advindo de qualquer motivo, seja fortuito ou força maior, a comissão ficará com um membro a menos até́ a assembleia geral subsequente ao fato, a fim de se propiciar a eleição dos respectivos substitutos, sempre obedecendo, inclusive, o critério mencionado no §1o, deste artigo;
O mandato dos membros das comissões não admitirá reeleição na mesma comissão;
Fica vedada a participação dos membros em duas comissões simultaneamente.
As comissões permanentes serão compostas de duas formas distintas:
Por candidatura dos associados formalizadas por carta dirigida ao diretor secretário geral da doctorUpdate, até 120 (cento e vinte) dias, exclusive, antes da data de realização da assembleia geral ordinária que contemplará a votação dos candidatos;
I – A relação dos candidatos ficará disponibilizada no sítio eletrônico da doctorUpdate até 60 (sessenta) dias antes da data de realização da assembleia geral ordinária mencionada;
II – Cada associado poderá, por intermédio de uma senha eletrônica específica, indicar até 03(três) nomes de seu interesse para cada comissão permanente.
III – Os nomes escolhidos pelos associados serão apresentados e referendados pela maioria absoluta dos presentes na assembleia geral ordinária mencionada no §1o deste artigo.
IV – No caso de nenhum dos nomes escolhidos pelos associados serem referendados, outros nomes poderão ser indicados durante a referida assembleia geral ordinária, e, nesse caso deverá haver votação secreta realizada exclusivamente pelo conselho administrativo e fiscal.
Por voto dos associados, os quais elegerão um representante distrital para cada uma das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste para cada uma das comissões permanentes.
I – Se eventualmente em alguma das regiões mencionadas no §2o deste artigo não houver representantes interessados em se eleger, as vagas correspondentes serão preenchidas nas eleições seguintes por ocasião da respectiva renovação das comissões;
II – Os associados de cada uma das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste somente poderão votar na forma do §2o para candidatos a representante distrital de suas respectivas regiões;
III – O representante distrital eleito não poderá ocupar o cargo de presidente da sua respectiva comissão permanente.
Os diretores secretário-geral e tesoureiro, bem como seus respectivos adjuntos, não poderão integrar nenhum tipo de comissão.
Os interessados em integrar as comissões permanentes deverão optar somente por uma das formas de composição previstas nos §1o ou §2o, deste artigo.
O conselho administrativo e fiscal promoverá a exclusão, tanto da comissão permanente quanto da transitória, do membro que:
I – Não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa, ou a 3 (três) reuniões, também consecutivas ou não, com justificativa, todas prévias, ao presidente da comissão da qual faz parte;
II – Não desempenhar, no geral, as competências definidas neste estatuto social, e em particular, os procedimentos das regras de cada comissão;
III – Não atender as convocações e solicitações da comissão, bem como do conselho diretor e conselho administrativo e fiscal, feitas por qualquer meio; e,
IV – Desempenhar de forma não satisfatória a função designada a ele.
Parágrafo único – Em relação aos itens “I” a “II” caberá ao presidente da comissão comunicar o fato ao conselho administrativo e fiscal, para análise e decisão quanto à exclusão ou não do membro da comissão.
A decisão será cientificada, oficialmente, ao membro, e da decisão do conselho administrativo e fiscal não caberá recurso.
Havendo deliberação do conselho administrativo e fiscal pela exclusão, a comissão ficará com um ou mais membros a menos até a assembleia geral subsequente ao fato, a fim de se propiciar a eleição dos respectivos substitutos, salvo nas ocasiões em que se operar a forma prevista nos artigos 36o e 37o deste estatuto.
Para fins de aplicação do disposto do item “I” deste artigo, cada comissão deverá definir o que se entende por reunião válida, levando-se em consideração a realização das mesmas no formato virtual, em teleconferência, videoconferência e presencial, bem como, a quantidade de reuniões realizadas.
Em casos excepcionais o conselho administrativo e fiscal poderá indicar um substituto temporário, à dependência de solicitação fundamentada do presidente da comissão.
As comissões permanentes reportar-se-ão à assembleia geral ordinária e devem desempenhar suas funções sob a coordenação do conselho administrativo e fiscal.
As comissões transitórias serão constituídas e desconstituídas pelo diretor presidente da doctorUpdate ad referendum do conselho administrativo e fiscal, para finalidades especificas, ficando subordinadas ao conselho diretor e ao conselho administrativo e fiscal.
Cada comissão, permanente ou transitória, deverá apresentar relatório anual de suas atividades ao conselho diretor e à assembleia geral ordinária, por meio de cada um dos seus diretores, preferentemente.
Parágrafo único – O relacionamento das Comissões com os associados da doctorUpdate ou com outros eventuais interessados deverá ser feito por meio do conselho diretor.
As comissões permanentes são soberanas para decidir sobre assuntos pertinentes a cada uma delas, desde que não afrontem as disposições deste estatuto, do regimento interno da doctorUpdate, e, as disposições administrativas do conselho diretor e do conselho administrativo e fiscal.
Parágrafo único – Cada comissão permanente poderá decidir por um regulamento interno de suas funções e funcionamento, devendo os mesmos ser aprovados pelo conselho administrativo e fiscal.
As decisões das comissões permanentes ou transitórias serão sempre aprovadas pela maioria simples de seus membros e em caso de empate nas deliberações, o voto de desempate caberá ao presidente da dita comissão.
Parágrafo único – As comissões poderão nomear colaboradores os quais não terão direito a voto em suas deliberações.
I – Comissão de eventos e cursos: 02 (dois) eleitos e 05 (cinco) representantes distritais eleitos, perfazendo um total de 7 (sete) integrantes;
II – Comissão de educação continuada para profissionais de saúde: 02 (dois) eleitos e 05 (cinco) representantes distritais eleitos, perfazendo um total de 7 (sete) integrantes;
III – Comissão de comunicações: 02 (dois) eleitos e 05 (cinco) representantes distritais eleitos, perfazendo um total de 7 (sete) integrantes.
I – Dirigir o departamento de eventos e cursos da doctorUpdate, responsável por toda a infraestrutura dos eventos promovidos pela entidade;
II – Difundir o conhecimento da especialidade por meio de cursos, estágios e outros meios de comunicação;
III – Organizar os programas e o corpo docente destes cursos, submetendo-os à aprovação do conselho científico e do conselho administrativo e fiscal;
IV – Promover, autorizado pelo conselho administrativo e fiscal, conferências e/ou cursos para médicos, dentistas, enfermeiros, pesquisadores e outros profissionais, cujos conhecimentos sejam úteis ao aperfeiçoamento do profissional;
V – Pleitear, autorizado pelo conselho administrativo e fiscal, junto a entidades privadas ou instituições oficiais, recursos financeiros ou outros tipos de contribuições destinados à execução dos programas de sua área de atuação;
VI – Receber e julgar, juntamente com o conselho administrativo e fiscal, as solicitações de apoio da doctorUpdate aos eventos que se proponham a difundir os conhecimentos da área de saúde;
VII – Organizar, juntamente com o conselho científico e o conselho administrativo e fiscal, o calendário de eventos e cursos da doctorUpdate;
VIII – Apresentar durante a assembleia geral os relatórios das visitas técnicas realizadas nas cidades para sediar o congresso anual.
I – Planejar e executar programas de educação continuada para profissionais de saúde através dos diferentes meios educativos como livros, seminários, simpósios, meios eletrônicos de comunicação (rádio, televisão, internet, etc.);
II – Garantir o acesso dos associados a estes programas como forma de melhorar o nível de conhecimento no exercício da medicina, odontologia, enfermagem e/ou, outras áreas que venham incorporar-se à área de saúde no Brasil e no exterior;
III – Editar livros e tratados relacionadas à área de saúde, seja impresso ou através de mídia eletrônica (internet).
I – Cuidar dos contatos da entidade com a imprensa escrita, falada, televisiva e aquela feita por mídia digital, divulgando as atividades da doctorUpdate, assim como seus eventos científicos;
II – Manter organizada e atualizada a hemeroteca da doctorUpdate;
III – Colaborar com o conselho diretor e conselho administrativo e fiscal em qualquer outra atividade de divulgação da doctorUpdate;
IV – Responsabilizar-se pela execução de toda a comunicação da doctorUpdate com seus associados, por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive a revista doctorUpdate News, sitio eletrônico na internet e redes sociais.
CAPÍTULO IX
Os Conselhos Regulatórios e Científicos, serão constituídos por 1(um) presidente do conselho regulatório e científico e 1(um) vice-presidente do conselho regulatório e científico e 1(um) presidente do conselho e 1(um) vice-presidente para cada especialidade médica reconhecidas pelo CFM; para cada área de atuação reconhecidas pelo CFM; para cada especialidade odontológica reconhecida pelo CFO e; para cada especialidade de enfermagem reconhecida pelo COFEN; descritas no artigo 1O, eleitos para mandatos de 2(dois) anos, por maioria absoluta pela assembleia geral, com as atribuições e poderes que lhe são conferidos por Lei, devendo ser profissional de saúde, com pelo menos um título de especialista e registrado no Conselho Federal da sua categoria e em dia com as suas obrigações
Os conselhos regulatórios e científicos, que se configuram como órgãos de sub-especialização, com regulamentos próprios, homologados pelo seu conselho administrativo e fiscal, com o objetivo de estabelecer diretrizes de diagnósticos e tratamentos, incentivar a pesquisa e desenvolver atividades que possibilitem a difusão do conhecimento nas suas áreas, além de assessorar a doctorUpdate e seus associados no seu campo de atuação e promover integração entre os profissionais de saúde e especialistas de áreas afins.
Os regulamentos dos conselhos regulatórios e científicos deverão conter as normas próprias de funcionamento de seus departamentos, não podendo, no entanto, colidir com as disposições deste estatuto e do regimento interno da doctorUpdate.
I – Planejar globalmente as atividades científicas da doctorUpdate, supervisionando-lhes a realização;
II – Elaborar os programas e o corpo docente destes cursos, submetendo-os à aprovação do conselho diretor;
III – Receber e julgar, juntamente com o conselho diretor, as solicitações de apoio da doctorUpdate aos eventos que se proponham a difundir os conhecimentos das evidências no tratamento de doenças, prevenção e situações de agravos à saúde pública;
IV – Organizar, juntamente com o conselho diretor, o calendário de eventos e cursos da doctorUpdate;
V – Atuar como canal de comunicação entre a doctorUpdate e os conselhos regionais, assim como o Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Enfermagem e/ou, outras áreas que venham incorporar-se à área de saúde no Brasil e no Exterior;
VI – Manter constante e estreito contato com a comissão de eventos e cursos;
VII – Zelar para que a qualidade de ensino oferecida pelos serviços de educação continuada para profissionais de saúde tenha o mínimo exigido pela doctorUpdate, de acordo com o seu programa de avaliação, bem como promover auditorias periódicas com o mesmo intuito;
VIII – Zelar, primordialmente, a garantia ou resgate aos associados da doctorUpdate dos princípios essenciais da área de saúde, quais sejam, a liberdade de escolha, o credenciamento universal, dignidade e autonomia;
IX – Representar os associados da doctorUpdate junto a quaisquer entidades ou empresas intermediadoras de serviços de saúde ou ainda, empresas públicas ou privadas promotoras de planos de saúde;
X – Representar politicamente, junto com o conselho diretor e o conselho administrativo fiscal, os associados da doctorUpdate, juntamente as entidades de classe e da sociedade em geral, isso em relação à categoria profissional de cada especialidade ou área de atuação;
XI – Eleger a comissão de ética e disciplina: 02 (dois) eleitos e 05 (cinco) representantes distritais eleitos, perfazendo um total de 7 (sete) integrantes.
I – Examinar e dar pareceres com relação às propostas de novos associados;
II – Realizar diligências, por solicitação do conselho administrativo e fiscal, em casos de infrações éticas em palestras ministradas em atividades organizadas pela doctorUpdate e sugerir medidas cabíveis em cada caso analisado;
III – Funcionar como canal de comunicação entre a doctorUpdate e os conselhos regionais, assim como o conselho federais.
CAPÍTULO X
As eleições serão realizadas a cada 5(cinco) anos, de acordo com as normas deste Estatuto.
Parágrafo único – As eleições a que se refere o caput deste artigo se farão tão somente para eleger o diretor segundo vice-presidente da doctorUpdate, o qual, automaticamente se fará diretor presidente, nos termos do mecanismo ditado pelo artigo 16o, §1o ao §6o, deste estatuto.
As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto, por meio de votação por correspondência ou outro meio propício a confirmar o quórum necessário à sua realização, inclusive eletrônico, regulamentados pelo regimento interno da doctorUpdate.
Os candidatos à conselho diretor deverá ser associado fundador ou associado auto de obra, inscritos há mais de 04 (quatro) anos na doctorUpdate, devendo estar quites com suas obrigações e no pleno exercício de seus direitos sociais, conforme estabelecido neste estatuto.
As eleições serão administradas por um colégio eleitoral de 05(cinco) conselheiros, nomeados pelo conselho diretor para tal fim, e que elegerá dentre seus membros o seu coordenador.
O colégio eleitoral será formado com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à data das eleições, dissolvendo-se assim que o resultado das mesmas for proclamado.
Os candidatos concorrentes deverão ser inscritos até no mínimo 90 (noventa) dias, exclusive, antes das eleições, sendo seus nomes divulgados por circular distribuída a todos os Associados ou por meio do site da doctorUpdate, mídia digital ou doctorUpdate News.
Havendo um único candidato inscrito, poderá ele ser eleito por aclamação da maioria absoluta dos presentes ao local de realização da assembleia geral, obedecidos o quórum de instalação constante do artigo 11o, deste estatuto.
CAPÍTULO XI
O Desligamento do associado, que não poderá ser negado, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao presidente, sendo por este levada ao conselho administrativo e fiscal em sua primeira reunião e averbada no livro de matrícula, mediante termo assinado pelo presidente.
A eliminação do associado, que será aplicada em virtude da infração da lei, ou deste estatuto, será feita por decisão do conselho administrativo e fiscal, depois de notificação ao infrator, os motivos que a determinaram deverão constar no termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo presidente.
I – Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a doctorUpdate ou que colida com os seus objetivos;
II – Houver levado a doctorUpdate à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigação por ele contraído;
III – Depois de notificado, voltar a infringir disposições da lei, deste estatuto, das resoluções ou deliberações da assembleia geral;
IV – Deixe de operar e contribuir com a doctorUpdate por período superior a 2(dois) anos.
O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a julgado pelo conselho administrativo e fiscal e levado a assembleia geral.
I – Por parte da pessoa física;
II – Por incapacidade civil não suprida;
III – Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na doctorUpdate;
Parágrafo único – A exclusão se efetivará mediante termo lavrado no livro de matrícula ou por formulário especifico, assinada pelo presidente, após aprovada pelo conselho administrativo e fiscal.
CAPÍTULO XII
São fontes de recursos da doctorUpdate, as quais constituem seus rendimentos ordinários, sendo certo que a doctorUpdate aplicará suas rendas integralmente para as finalidades sociais, que constituirão o patrimônio social. O regimento interno regulará os regimes administrativos e de gestão financeira interna, além dos casos previstos neste estatuto:
I – As contribuições dos associados;
II – Os resultados da movimentação da doctorUpdate;
III – Os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
IV – As rendas próprias dos imóveis que a mesmo possua;
V – As doações e legados;
VI – As rendas eventuais;
VII – As rendas por serviços prestados;
VIII – As subvenções e auxílios do poder público;
IX – A receita auferida com a comercialização e demais aspectos da revista doctorUpdate News;
X – As receitas decorrentes de locação e/ou sublocação de espaços para eventos bem como equipamentos multimídia utilizados para os eventos.
XI – As receitas decorrentes de atividades fins, próprias, ou daquelas exercidas em convênios ou em associações com terceiros, bem como as advindas das atividades constantes no artigo 1º.
I – Bens móveis, imóveis, utensílios e saldos disponíveis;
II – Outros bens;
III – Doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
IV – Resultados líquidos provenientes de suas atividades fins previstas no artigo 1º.
O patrimônio terá sua escrituração feita separada de qualquer outra, prestando o diretor tesoureiro as competentes contas ao mesmo tempo em que apresentar balancetes e relatórios da tesouraria.
Parágrafo único – A doctorUpdate aplicará seu patrimônio no Brasil ou no Exterior, visando à manutenção dos seus objetivos institucionais, sempre tendo em vista a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos.
O conselho diretor organizará, no início de cada ano social, uma estimativa orçamentária.
A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais superior ao valor de 200 (duzentos) salários mínimos somente será decidida por aprovação da maioria absoluta da assembleia geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
CAPÍTULO XIII
A doctorUpdate somente poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, se 3⁄4 (três quartos) mais um dos associados com direito a voto assim o decidirem em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.
No caso de dissolução, competirá à assembleia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante, assim como um conselho administrativo e fiscal especial, que deverá funcionar durante o período de liquidação.
Extinta a doctorUpdate, seus bens serão doados a uma instituição congênere, na forma da lei, registrada no conselho nacional de serviço social.
CAPÍTULO XIV
O exercício social terá duração de 12 (doze) meses, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Ao fim de cada exercício social, o conselho diretor da doctorUpdate irá elaborar, com base na sua escrituração contábil, um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício, assim como uma demonstração das origens e aplicações dos recursos, apresentando estas peças para aprovação da assembleia geral ordinária.
CAPÍTULO XV
A doctorUpdate, dentre outros congressos oficiais, fará realizar a cada ano, de preferência no primeiro semestre, um congresso no brasil ou no exterior em datas definidas pelo conselho diretor e locais eleitos pela assembleia geral ordinária mediante escrutínio secreto ou não.
I – Para assembleia geral ordinária eleger a cidade sede do Congresso deverão ser apresentadas cidades em condições técnicas para realização do congresso.
II – A inscrição das cidades para sediar o congresso poderá ser feita de duas formas distintas:
a) A primeira consistirá na inscrição feita pelos grupos interessados em sediar e presidir o congresso por meio do envio das propostas por escrito até́ 120 (cento e vinte) dias antes, exclusive, da data de realização da assembleia geral ordinária, junto com concordância formal com o manual de congressos da doctorUpdate;
b) A segunda por recomendação do conselho diretor.
As cidades sede dos congressos deverão ser escolhidas com 03 (três) anos de antecedência, contados de forma decrescente em relação ao ano de realização da assembleia Geral Ordinária onde se promoverá a dita escolha.
Em caso de não ratificação das cidades inscritas uma assembleia geral extraordinária deverá ser convocada no prazo máximo de 04 (quatro) meses especialmente para ratificação da indicação de outro local indicado pelo conselho administrativo e fiscal.
Se por motivo de força maior a cidade eleita e aprovada em assembleia geral ordinária não tiver condições técnicas de receber o congresso o conselho administrativo e fiscal terá competência para escolher outra cidade “ad referendum” da assembleia geral ordinária.
O presidente do congresso será o presidente da doctorUpdate do ano da realização do referido congresso, cujas atribuições serão definidas conforme regulamento do congresso.
O nome do presidente de honra do Congresso será indicado pelo grupo local da cidade que irá sediar o congresso em epígrafe, deverá ser associado da doctorUpdate, em dia com suas obrigações estatutárias, e ter seu nome aprovado pelo conselho administrativo e fiscal.
No caso de o nome indicado não ser aprovado pelo conselho administrativo e fiscal, outro nome poderá ser indicado, e, nesse caso não sendo aprovado, outro nome será indicado exclusivamente pelo conselho administrativo e fiscal.
As atribuições e competências do presidente de honra do congresso serão definidas conforme manual do congresso.
O conselho diretor comprometer-se-á integralmente com o grupo organizador do evento, fornecendo-lhe o suporte financeiro necessário para o início das atividades, dentro das possibilidades de caixa existentes na ocasião.
Os diretores presidente, secretário-geral e o tesoureiro do conselho diretor da doctorUpdate, bem como, o diretor da comissão de eventos e cursos, participarão ativamente junto ao grupo eleito na organização e realização do congresso em seus diferentes itens.
Em todos os congressos, encontros, fóruns, simpósios e eventos, promovidos ou apoiados pela doctorUpdate, destinar-se-ão em horário nobre, espaço e abertura para realizações de assembleias gerais e ou discussões de temas relativos aos interesses da doctorUpdate, sem que tal horário tenha que concorrer com exposições científicas ou quaisquer outras atividades de caráter cultural.
A doctorUpdate isentará os associados fundadores, autor de obras e os associados beneméritos do pagamento da taxa de inscrição em seus congressos oficiais.
A doctorUpdate absorverá eventuais lucros e mesmo prejuízos financeiros decorrentes dos congressos, desde que as atividades geradoras destes prejuízos tenham sido previamente comunicadas e aprovadas, oficialmente, pelo presidente da doctorUpdate e pelo conselho administrativo e fiscal.
CAPÍTULO XVI
Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO “doctorUpdate“, constituída de medalha, botoeiras e diploma, a serem criados, constituindo-se na maior honraria concedida pela doctorUpdate aos merecedores de destaque.
A MEDALHA DO MÉRITO “doctorUpdate” será outorgada a pessoas, associadas ou não, que, a critério do conselho diretor e/ou do conselho administrativo e fiscal e/ou conselho científico, hajam prestado relevantes serviços à causa dos objetivos da doctorUpdate ou outras atividades afins.
As indicações para a MEDALHA DO MÉRITO “doctorUpdate” serão encaminhadas ao conselho diretor e/ou conselho administrativo e fiscal por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos, sendo julgada e avaliada pelos órgãos aqui mencionados, que, em conjunto e em maioria absoluta, resolverão pela concessão ou não da honraria à pessoa indicada. Desta decisão, não caberá recurso.
As pessoas agraciadas com a MEDALHA DO MÉRITO “doctorUpdate” serão formalmente comunicadas de tal fato, e receberão a medalha e/ou as botoeiras, com o respectivo diploma, com pompa e solenidade.
Será aberto livro próprio para registro das personalidades agraciadas com a MEDALHA DO MÉRITO “doctorUpdate“, livro este de responsabilidade da secretaria da doctorUpdate.
CAPÍTULO XVII
Este estatuto poderá ser modificado por votação a ser realizada em assembleia geral ordinária, especialmente convocada para tal fim, nos termos do disposto no artigo 11O, inciso “IX”, devendo o texto de suas modificações ser disponibilizado aos associados com 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da assembleia geral aqui mencionada.
Será determinado por ocasião dos editais de convocação das referidas assembleias gerais a forma que se adotará para o escrutínio, obedecendo ao disposto no artigo 52o.
A doctorUpdate não distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra espécie de remuneração, direta ou indiretamente, aos seus associados, diretores ou associados com funções administrativas. Seus recursos ou disponibilidades financeiras serão aplicados, exclusivamente, no cumprimento de seus objetivos estatutários.
Parágrafo único – A proibição mencionada no caput não se aplica quanto a eventual incentivo financeiro nos casos em que associados, com ou sem função administrativa, integrantes do conselho diretor, conselho administrativo e fiscal, membros de ambas comissões e representantes distritais que estejam a serviço da doctorUpdate, e em consonância com a realização de seus objetivos social no geral, e no particular, suas prerrogativas constantes do artigo 1o, deste estatuto.
Os Membros da Administração e os Associados em geral não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.
Os prêmios, criados ou referendados, concedidos pela doctorUpdate devem ser por ela administrados, com plena autonomia, e seus regulamentos devem ser aprovados em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, após parecer do conselho administrativo e fiscal.
Serão remunerados pela doctorUpdate os aluguéis e seus acessórios, bem como luz, água, telefone, despesas com funcionários e com prestadores de serviços por ela contratados.
Seguro saúde, viagens, passagens, hotel, alimentação, táxi, e demais despesas tidas com o conselho diretor, com o conselho administrativo e fiscal, com conselho regulatório e científico ou quem mais estes indicarem, serão pagos pela doctorUpdate, desde que a serviço dela e aprovado pelo conselho diretor.
Todas as questões, dúvidas ou omissões advindas deste estatuto serão analisadas pelo conselho administrativo e fiscal, e, posteriormente, apresentados para deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária, sempre em uma delas, sendo esta última especialmente convocada para esse fim.
Os prazos constantes deste estatuto serão computados, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado.
O Regimento de trabalho dos servidores da doctorUpdate será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou o estabelecido por contrato de serviços, quando de natureza eventual.
Este estatuto foi aprovado em assembleia geral ordinária regularmente convocada para esse fim, e entrará em vigor imediatamente à data de sua aprovação nessa mesma assembleia.
Matrícula;
Atas da Assembleia Geral;
I – Atas do Conselho de Administração;
II – Atas do Conselho Fiscal;
III – Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
IV – Outros Fiscais e Contábeis obrigatórios.
Parágrafo único – É facultada a adoção de livro de folhas soltas ou fichas.
I – No mínimo, o nome, a data de nascimento, o CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e e-mail do associado ou representante legal da pessoa jurídica;
II – A data de sua admissão e, quando for o caso, a de seu desligamento a pedido, de eliminação ou de exclusão;
A marca doctorUpdate,o conhecimento tecnológico utilizado nas captações de conteúdo, bem como na pós produção e disponibilização dos conteúdos na internet são de propriedade da SMART Meeting Internacional LLC, sediada nos Estados Unidos e está licenciada para uso por esta associação.
A dissolução da doctorUpdate far-se-á na forma da legislação pertinente, mediante deliberação da maioria absoluta dos associados, que decidirá sobre o destino do seu patrimônio, a uma ou mais entidades de fins não econômicos ou a Instituição Municipal, Estadual ou Federal de fins idênticos ou semelhantes.
Os casos omissos neste estatuto serão definidos pelo regimento interno ou, em assim não sendo, serão decididos pelo conselho diretor.
O Presente Estatuto passa a vigorar a partir de seu registro no cartório competente.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017
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Diretor Presidente – Yasmin Cohen Muzy
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Diretor Primeiro Vice-Presidente – Vitor Cohen Muzy
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Contador – Rui Barbosa Raimundo